Olá pessoas,
a postagem de hoje deveria ter sido na semana passada. Gostaria muito de levantar um assunto por semana. Vou perseguir esse objetivo!
...falhei semana passada...rs. Mas vamos lá!
...falhei semana passada...rs. Mas vamos lá!
Tem uma coisa que muito me incomoda...na realidade já acho até graça. Se trata do artigo 331 do Código Penal que diz: " Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa."
Sempre que me deparo com esse aviso questiono as mesmas coisas, e lendo uma matéria do ”Jornal Topa Tudo, um cidadão dizia”...- "controvérsias da lei que ameaça sem olhar a quem..." , percebi que outras pessoas questionam o art.331 do cód. penal. Percebo a indignação desse cidadão ao entrar em um órgão público em busca de algum serviço, mau entra, e já se sente ameaçado.
Agora eu me pergunto; -por que essa lei? Por que não nos setores privados ? ....afinal o respeito deve ser para todos que estão no exercício de suas funções, seja no público ou no privado...ou melhor, o respeito deve existir em qualquer situação.
Me pergunto; -O que levou essa lei a ser aprovada?;... será que ouve um surto de pessoas desacatando servidores públicos?; ou será que é uma prevenção por saberem que sua ineficiência da prestação do serviço público consegue tirar toda e qualquer paciência e dignidade do cidadão?
Entendo que faltou ao legislador definir o que seja "desacato". Pois bem, definição de "desacato" segundo o dicionário:
(derivação regressiva de desacatar)
s. m.
1. Falta de acatamento, de respeito.
2. Ofensa.
3. Profanação.
Pressupõe então que se alguém faltar com respeito ao funcionário público estará incurso no artigo 331 do CP, mas o que é considerado falta de respeito ao funcionário publico? Será que exigir maior boa vontade? Exigir mais educação, mais respeito pelo cidadão? Exigir condições mais humanas e dignas nos vários órgãos públicos aos quais precisamos recorrer? Será que o servidor saberá diferenciar um ato de desacato do ato de reivindicar condições melhores de atendimento.
O engraçado é que o funcionário público, acredito eu, nem se dá conta de que a tutela penal está relacionada com a função (cargo) e não ao funcionário (pessoa). Veja o que diz a ação penal:
A ação penal é pública incondicionada. Exclui-se, pois, qualquer possibilidade de retratação.O delito de desacato, em qualquer de suas modalidades, é crime de pronta e rápida execução, instantâneo, em que o agente exaure, sem demora, os atos exigidos para sua consumação. Não admite, pois, retratação, mesmo porque, sendo delito de ação pública, independe da vontade do ofendido para eximir o acusado de punição ( cf. TARJ – AC – Rel. Jovino Machado Jordão – RT 454/459).
Nós pagamos a esses funcionários para que prestem serviços a todos nós. E sei que, talvez por isso a tal lei. Para que pessoas não se sentirem no direito (já que paga(indiretamente), o salário do servidor público. de agredir seja verbalmente ou fisicamente, o funcionário no exercício de suas funções. Mas será que existiria tanta ressalva, tantas reservas em relação a intolerância do cidadão contra um servidor público, se os serviços funcionassem dignamente!!
Me pergunto mais uma coisa... e nós? Cadê a lei que nos garante um atendimento respeitoso e digno, caso contrario, que tenha multa ou detenção? Quem nos protege de um atendimento muitas vezes humilhante? Afinal de contas não sai de graça, não nos fazem nenhum favor.
P.S.: Que fique claro que não estou generalizando, e que meus questionamentos não são diretamente relacionados a funcionários públicos. Sei que muitas vezes a precariedade se dá por falta de estrutura e de condições de trabalho, e isso é culpa do sistema. Mas infelizmente, também sei que existe uma grande maioria de funcionários, que no exercício de suas funções, trata o cidadão com desprezo e descaso, como se estivesse fazendo um favor.
Bom é isso! Até a próxima pessoas. Fiquem a vontade para dividir suas opiniões. É esse o objetivo, levanto um assunto no meu ponto de vista, e esperando que cada um opine. Contrário ou não.
Bjos a todos.
Bjos a todos.