segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Artigo 331 - Desacato

Olá pessoas,
a postagem de hoje deveria ter sido na semana passada. Gostaria muito de levantar um assunto por semana. Vou perseguir esse objetivo!

...falhei semana passada...rs. Mas vamos lá!
Tem uma coisa que muito me incomoda...na realidade já acho até graça. Se trata do artigo 331 do Código Penal que diz: " Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa."
Sempre que me deparo com esse aviso questiono as mesmas coisas, e lendo uma matéria do ”Jornal Topa Tudo, um cidadão dizia”...- "controvérsias da lei que ameaça sem olhar a quem..." , percebi que outras pessoas questionam o art.331 do cód. penal. Percebo a indignação desse cidadão ao entrar em um órgão público em busca de algum serviço, mau entra, e já se sente ameaçado.
Agora eu me pergunto; -por que essa lei? Por que não nos setores privados ? ....afinal o respeito deve ser para todos que estão no exercício de suas funções, seja no público ou no privado...ou melhor, o respeito deve existir em qualquer situação.
Me pergunto; -O que levou essa lei a ser aprovada?;... será que ouve um surto de pessoas desacatando servidores públicos?; ou será que é uma prevenção por saberem que sua ineficiência da prestação do serviço público consegue tirar toda e qualquer paciência e dignidade do cidadão?
Entendo que faltou ao legislador definir o que seja "desacato". Pois bem, definição de "desacato" segundo o dicionário:
(derivação regressiva de desacatar)
s. m.
1. Falta de acatamento, de respeito.
2. Ofensa.
3. Profanação.
Pressupõe então que se alguém faltar com respeito ao funcionário público estará incurso no artigo 331 do CP, mas o que é considerado falta de respeito ao funcionário publico? Será que exigir maior boa vontade? Exigir mais educação, mais respeito pelo cidadão? Exigir condições mais humanas e dignas nos vários órgãos públicos aos quais precisamos recorrer? Será que o servidor saberá diferenciar um ato de desacato do ato de reivindicar condições melhores de atendimento.
O engraçado é que o funcionário público, acredito eu, nem se dá conta de que a tutela penal está relacionada com a função (cargo) e não ao funcionário (pessoa). Veja o que diz a ação penal:
A ação penal é pública incondicionada. Exclui-se, pois, qualquer possibilidade de retratação.O delito de desacato, em qualquer de suas modalidades, é crime de pronta e rápida execução, instantâneo, em que o agente exaure, sem demora, os atos exigidos para sua consumação. Não admite, pois, retratação, mesmo porque, sendo delito de ação pública, independe da vontade do ofendido para eximir o acusado de punição ( cf. TARJ – AC – Rel. Jovino Machado Jordão – RT 454/459).
Nós pagamos a esses funcionários para que prestem serviços a todos nós. E sei que, talvez por isso a tal lei. Para que pessoas não se sentirem no direito (já que paga(indiretamente), o salário do servidor público. de agredir seja verbalmente ou fisicamente, o funcionário no exercício de suas funções. Mas será que existiria tanta ressalva, tantas reservas em relação a intolerância do cidadão contra um servidor público, se os serviços funcionassem dignamente!!
Me pergunto mais uma coisa... e nós? Cadê a lei que nos garante um atendimento respeitoso e digno, caso contrario, que tenha multa ou detenção? Quem nos protege de um atendimento muitas vezes humilhante? Afinal de contas não sai de graça, não nos fazem nenhum favor.
P.S.: Que fique claro que não estou generalizando, e que meus questionamentos não são diretamente relacionados a funcionários públicos. Sei que muitas vezes a precariedade se dá por falta de estrutura e de condições de trabalho, e isso é culpa do sistema. Mas infelizmente, também sei que existe uma grande maioria de funcionários, que no exercício de suas funções, trata o cidadão com desprezo e descaso, como se estivesse fazendo um favor.
Bom é isso! Até a próxima pessoas. Fiquem a vontade para dividir suas opiniões. É esse o objetivo, levanto um assunto no meu ponto de vista, e esperando que cada um opine. Contrário ou não.

Bjos a todos.

7 comentários:

  1. E quem já não passou por isso de precisar de algum produto ou serviço do governo e frustrar-se?

    Mas existe uma saida mais honrosa para o desolado contribuinte(sim, esse é o nosso nome para o governo), existe a possibilidade de abrir uma ocorrência por "prevaricação", eu explico:

    pre.va.ri.car
    v. Intr. 1. Faltar, por interesse ou má-fé, aos deveres de seu cargo. 2. Abusar do exercício de suas funções, cometendo injustiças ou causando prejuízos. 3. Proceder mal; transgredir a moral, os bons costumes.

    ahaa! pegamos!

    é com base nesse termo legal que nos defendemos.

    Não nos esqueçamos de que cortesia, simpatia, gratidão são a metade do salário de quem recebe, ...motiva muito.

    Valeu.

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  2. "E ai Leia, pois é, interessante, nao conhecia tal lei na íntegra. É bem curioso a forma incisiva que o texto traz em relação a punir quem vá contra o funcionário público, não sei quando essa lei foi públicada, mas vou dar um chute. Talvez isso seja algum resquício da ditadura para encobrir alguma ação e não dar margem ao cidadão de se manifestar contra alguma postura autoritária de algum servidor "público" que na verdade está servindo é o interesse do governo e muitas vezes é antagônico ao do povo. Reluto a acreditar que essa lei foi realmente criada para defender os servidores(pessoas)."

    Bjão Ian.

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  3. Primeiro gostaria de parabenizar pelo tema em tese, e segundo Concordo com o que o Betão disse,mas gostaria de ressaltar que infelizmente muitos são leigos e não sabem dos seus direitos, então gostaria de levantar outro questionamento: Por que não tem uma moldura explicando sobre a prevaricação (os nossos direitos) ao lado da moldura do desacato (nossos deveres)?, isso não acontece, pois é muito conveniente para o sistema que tenhamos os olhos tapados para os nossos direitos, assim não procuramos nos defendermos.
    Bjs...
    e até a próxima!

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  4. Pessoal, este tema foi de muita valia para mim, na data de hoje, pois fui tratado de forma displicente e ignorante por um funcionário da Receita Federal, em Santo andré-SP, e vou me valer deste dispositivo, para tentar achar um meio de exclui-lo do serviço publico, a bem do serviço publico, quer dizer, a bem das pessoas que precisam e pagam por seus serviços "publicos".

    JAIR -SANTO ANDRE - SP

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  5. Eu tinha também uma péssima impressão do que representava ser um funcionário público, tanto que relutei durante anos em me inscrever para um concurso, porque eu não queria fazer parte de uma coisa tão ruim, quanto me parecia, mas as dificuldades e o destino me levaram a concorrer e tornar-me um dia um funcionário público. Descobri o quanto sofrem e se angustiam aqueles que buscam trabalhar no sentido de melhorar a eficiência dos serviços. Descobri também que a burocracia engessa o sistema e o medo, a insegurança, impedem dirigentes e gestores de um modo geral de assumir o ônus de tentar alguma mudança. Em relação ao desacato propriamente, sou testemunha de inúmeras situações desse gênero, mas infelizmente as pessoas, às vezes no calor da ira, da indignação, acabam agredindo, geralmente de forma verbal, àqueles que menos são culpados pela precariedade de certos serviços, sem uma atitude mais concreta, como uma denúncia ou uma ação judicial contra o estado. Sei que uma grande parte de servidores, acredito que a maioria, gostaria muito que os serviços fossem melhores, lutam diariamente por isso, mas a divergência de opiniões em torno das questões e a lentidão com que as mudanças se dão inevitavelmente desmotiva um boa parte desses. Geralmente os mais novatos, são mais propensos a buscar transformações. Eu tenho em minha consciência o orgulho de saber que eu lutei e transformei para melhor as coisas nos lugares por onde passei, mas lamento saber que as conquistas foram sempre bem menores do que me pareciam necessárias. Reconheço que muitas pessoas ajudaram para que o pouco pudesse se transformar e que o reconhecimento nem precisa ser esperado, porque não vem, até por que nem precisa mesmo vir. O resultado é sempre mais gratificante que o reconhecimento quando se sente o avanço. Por outro lado já tive oportunidade de ser "desacatado", com xingamentos e até ameaças, mas procurei sempre não levar para o lado pessoal, pois sei que o cidadão - inclusive o servidor também sendo um cidadão - às vezes não suporta tanta precariedade na atenção da sua necessidade ou do seu direito, que às vezes se excede e age de modo ineficiente no mais das vezes. Seria o mesmo que culpar os soldados pela existência das guerras. Acredito que tanto a maioria dos usuários dos serviços como a maioria dos servidores é vítima do mesmo problema, cuja solução só é possível através de uma participação mais incisiva e eficiente da sociedade na coisa pública, através da fiscalização, da participação em conselhos, da responsabilidade eleitoral, do exercício efetivo da cidadania, por todas as partes, usuários e servidores, respeitando-se mutuamente e integrando-se em prol de mudanças concretas e mais rápidas, mais perceptíveis. Pois os serviços mudam para melhor muitas vezes, continuamente, mas de forma tão lenta e desconhecida que dificilmente se percebe os avanços. Pois o déficit sempre existirá, a perfeição é realmente algo que parece distante, tanto na visão do usuário como na visão do próprio servidor, por mais empenhado que seja. Vamos incentivar os bons servidores, dar-lhes coragem e apoio, parabenizá-los por não aceitarem agrados materiais de espécie alguma, por não fazerem corpo mole, por não taparem os olhos diante das coisas erradas, enfim, por cumprirem o seu papel.

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